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Análise: A conta do acordo com a MEZ no leilão chegou ao consumidor
Resumo:Tentativa frustrada de retorno da empresa reacende debate sobre risco moral, enfraquecimento da Aneel e prejuízos ao consumidor após acordo que evitou a caducidade das concessões
Tentativa frustrada de retorno da empresa reacende debate sobre risco moral, enfraquecimento da Aneel e prejuízos ao consumidor após acordo que evitou a caducidade das concessões
A tentativa frustrada da MEZ Energia, empresa da família Zarzur(controladora da incorporadora Eztec) de voltar ao leilão de transmissão acabou sendo apenas o capítulo final de uma história muito maior.
Barrada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) na relicitação dos ativos que havia devolvido, a empresa saiu definitivamente da disputa. Mas o episódio deixou uma pergunta que continua ecoando no setor elétrico: afinal, quem pagou a conta da soluçãoconstruída para evitar a caducidade das concessões?
Nos bastidores da B3, o clima era de encerramento de um caso que se arrasta há anos. A empresa que havia vencido importantes lotes de transmissão em 2020 e 2021, com deságios agressivos, ficou fora da disputa justamente por não atender às exigências. A ironia não passou despercebida: a Aneel, que havia defendido a caducidade das concessões, acabou impedindo a participação da companhia na relicitação dos ativos que ela própria não conseguiu construir.
O caso, porém, vai muito além da tentativa frustrada de retorno ao leilão. A Aneel concluiu que os cinco empreendimentos da MEZ apresentavam descumprimento contratual e recomendou ao MME (Ministério de Minas e Energia) a decretação da caducidade das concessões.
Esse caminho, entretanto, não prevaleceu. O governo optou por negociar uma solução consensual no âmbito do TCU (Tribunal de Contas da União), preservando uma das concessões e permitindo a devolução amigável das demais, mediante pagamento de multas, cessão de projetos, estudos e licenças e novas obrigações para a empresa.
É justamente aí que nasce a principal discussão. A solução evitou uma disputa judicial prolongada e buscou acelerar a retomada dos empreendimentos. Mas também consolidou um tratamento sem precedentes para um caso em que o regulador havia recomendado a extinção dos contratos. Até hoje, agentes do setor observam que, entre os processos conduzidos pela Aneel, este foi o único em que a recomendação de caducidade acabou substituída por uma negociação.
A Frente Nacional dos Consumidores de Energia foi uma das entidades que mais criticaram esse caminho. Em manifestação encaminhada ao TCU, afirmou que o acordo desrespeitava a posição técnica da Aneel, criava insegurança jurídica e comprometia a competitividade dos próximos leilões ao abrir precedente para empresas que descumprissem contratos contarem com soluções negociadas posteriormente. A entidade também sustentou que a manutenção parcial dos contratos contrariava a governança do setor e enfraquecia a autoridade regulatória da agência.
Daí surge uma questão inevitável: o caso MEZ criou um risco moral para os leilões de transmissão? Afinal, qual é o incentivo deixado ao mercado quando uma empresa vence um certame com deságios agressivos, não executa as obras, evita a caducidade por meio de uma solução consensual e ainda preserva parte dos contratos? Não há resposta simples, mas o sinal para o mercado pode ser perigoso e o debate passou a fazer parte da agenda regulatória.
Há também outro risco moral, desta vez institucional. A solução consensual foi construída pelo MME e homologada pelo TCU, embora a Aneel tivesse seguido caminho diferente e defendido a caducidade. O episódio levantou dúvidas sobre os limites entre a atuação do regulador, do poder concedente e dos órgãos de controle. Se a agência responsável pela fiscalização dos contratos aponta uma solução técnica e ela é substituída por outra construída fora do ambiente regulatório, inevitavelmente surge o debate sobre qual sinal é transmitido ao mercado.
O consumidor também não saiu ileso. No leilão original, a MEZ conquistou alguns ativos oferecendo deságios superiores a 70%. Na relicitação realizada na semana passada, os quatro lotes registraram deságio médio de 53,2%. A diferença significa uma Receita Anual Permitida (RAP) maior do que aquela originalmente contratada.
Soma-se a isso o novo cronograma: empreendimentos que deveriam estar em operação há anos agora só deverão ser entregues integralmente até 2031. Menor deságio e maior prazo para disponibilização da infraestrutura são custos que acabam recaindo sobre quem está na ponta do sistema.
Difícil não lembrar da fala do ministro do TCU, Benjamin Zymler,ao discutir a utilização de soluções consensuais em casos dessa natureza, alertando para um “risco moral muito acentuado” quando decisões dessa relevância deixam de estar amparadas em fundamentos técnicos suficientemente robustos. A observação sintetiza boa parte das preocupações levantadas desde que o caso veio à tona.
A MEZ ficou fora do leilão. Os ativos finalmente encontraram novos concessionários. A página parece virada. Mas a principal discussão talvez nem seja mais sobre a empresa. O verdadeiro legado do caso pode estar nas perguntas que permanecem para os próximos leilões: até onde é possível flexibilizar contratos sem alterar os incentivos do mercado?E, principalmente, quem paga a conta quando uma solução consensual substitui o desfecho originalmente proposto pelo regulador?
Para muitos agentes do setor, parte dessa resposta já começou a aparecer e ela chega, como quase sempre acontece no setor elétrico, na conta do consumidor.
O Ministério de Minas e Energia foi questionado sobre como respondia as críticas de que a solução consensual contrariou a recomendação técnica da Aneel que os consumidores foram prejudicados com o acordo, uma vez que os ativos foram relicitados com deságio médio inferior ao obtido, mas não respondeu. A pasta disse apenas que o processo foi instruído e conduzido em observância às orientações e ao acompanhamento do TCU e da Advocacia-Geral da União (AGU).
“Os trâmites não apenas cumpriram os princípios fundamentais da Administração Pública, como também atenderam rigorosamente às exigências jurídicas vigentes. Os aspectos de juridicidade e vantajosidade econômica, previstos na norma para soluções de consenso, foram rigorosamente observados, razão pela qual o pleito foi, inclusive, admitido e aprovado pelo TCU.”
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